A Secretaria de Licitações da Prefeitura de Valinhos publicou na Imprensa Oficial do município no último sábado, dia 14, o resumo de um edital de Concorrência Pública – 011/2024 – cuja a entrega e abertura dos envelopes foi agendada para o dia 31 de dezembro, às 9h30, último dia do ano, e dia decretado como ponto facultativo pela atual administração em função das festividades do final do ano.
O objeto da concorrência – presencial – é a contratação de empresa de engenharia especializada para realização da limpeza pública que inclui: coleta domiciliar, comercial, de varrição e de transporte de materiais seletivos, varrição de vias públicas e destinação final de resíduos.
A Folha de Valinhos entrou em contato com o Departamento de Comunicação da Prefeitura para saber o que havia levado a Prefeitura a convocar uma abertura de licitação para o último dia do ano. Em resposta, o Departamento informou que a Secretaria responsável (Secretaria de Obras e Secretaria de Licitações) tiveram que tomar a medida em função da suspensão da Concorrência Pública – 009/2024 – determinada pelo Tribunal de Contas de São Paulo.
A Concorrência previa a Contratação de Parceria Público Privada, na modalidade de concessão administrativa, para prestação dos serviços públicos de Limpeza Urbana e manejo de resíduos sólidos de Valinhos num valor estimado de R$ 1,2 bi e a entrega e abertura dos envelopes dessa concorrência estavam marcadas para o dia 13 de dezembro. Mas, como o processo de Licitação havia recebido diversas impugnações por parte de empresas participantes e inclusive junto ao Tribunal de Contas, a Prefeitura optou por suspender.
De acordo com a Secretaria de Licitações a medida também foi adotada para evitar a continuidade de contrato de caráter emergencial, o que não é a regra e assim a Prefeitura publicou a licitação para possibilitara a regularização dos serviços. Questionado pela Folha de Valinhos se a medida poderia trazer prejuízos a continuidade dos serviços de limpeza pública no começo do ano, a Prefeitura respondeu: “não há risco de paralisação dos serviços, que continuaram no modelo atual, através de contrato emergencial”.
A Folha de Valinhos fez levantamento junto ao portal do Tribunal de Conta para saber o que levou a suspensão da Concorrência 009/2024 e constatou que as impugnações apresentadas apontavam as segi8ntes questões a serem sanadas:
a) Critério de julgamento indevido;
b) Ilegalidade do quantum a ser atestado;
c) Ilegalidade da exigência de atestado de coleta e transporte com caminhão compactador elétrico;
d) Defasagem dos estudos técnicos;
e) Omissão quanto às Receitas Extraordinárias Compartilhadas;
f) Falta de Motivação quanto ao Modo Presencial;
g) Desnecessidade de Análise do Envelope 3 de todos os licitantes;
h) Necessidade de Reabertura de Prazo;
17/12/2024
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