O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo suspendeu a entrega das propostas das empresas concorrentes no processo de licitação das linhas intermunicipais de ônibus da Grande São Paulo. A EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos), agência reguladora do governo do Estado, havia fixado a data de 25 de abril para receber os envelopes das candidatas às concessões. Por considerar que o edital publicado em 3 de março contém irregularidades, a companhia Auto Ônibus Circular Humaitá, de São Paulo, que opera na região, entrou na última segunda-feira com uma representação no Tribunal de Contas de São Paulo pedindo exame prévio do edital. Representação que foi aceita pelo Tribunal.
Por volta das 17h desta quarta-feira, a EMTU recebeu intimação do Tribunal de Contas para suspender a licitação. A agência reguladora do Estado informou que vai analisar o teor da decisão do Tribunal para, então, formular e apresentar sua defesa.
Na representação, a empresa Humaitá destacou vários pontos do edital que considera impraticáveis na condição de concorrente. Desses, a viação cita três como de extrema importância – relativos à exigência de qualificação técnica, apresentação de compromissos com terceiros e propostas de preços com tarifa desatualizada e valor estimado da contratação com base na projeção de receita para os dez anos de concessão.
A advogada da Viação Humaitá, Elaine Mateus da Silva, alega que a exigência de qualificação técnica no edital é incompatível com a súmula do Tribunal de Contas e da própria lei de licitações.
Em outra exigência, a agência reguladora obriga as concorrentes a apresentar compromissos firmados com terceiros, como locadores, vendedores e arrendadores. A advogada da Humaitá afirma que os terceiros não têm nada a ver com a licitação. “Geralmente, a empresa compra ou aluga veículos ou propriedade depois de vencer o processo licitatório, pois a lei só permite exigir declaração de disponibilidade, matéria resumida pelo Tribunal de Contas Estadual.”
O terceiro ponto contestado pela viação de São Paulo é a EMTU ter utilizado a tarifa vigente em janeiro de 2005 como data-base para a previsão de receita e estimativa do valor do contrato de concessão. Não houve aumento no valor da passagem depois dessa data e a Humaitá o considera desatualizado, porque houve reajuste de salários dos funcionários, do preço do óleo diesel no período e demais insumos que representam parcela significante na composição dos custos operacionais. “Essa proposta está defasada em 15 meses, ou seja, o negócio já nasce desequilibrado economicamente. Isso inviabiliza a execução dos serviços e também é entendimento no Tribunal de Contas da União que, em se tratando de concessão de serviço público o valor estimado da contratação deve ser relativo aos investimentos a serem realizados pelo concessionário e não estimado com base na projeção de receita ao longo do período da concessão”, diz a advogada autora da representação.
O conselheiro relator da representação, Fúlvio Julião Biazzi, requisitou o edital para análise. Segundo o Tribunal, há três hipóteses que podem ser pedidas: a elaboração de um novo edital; a alteração parcial do que foi publicado; e deixar o texto como está. A EMTU não quis comentar nesta quarta os itens contestados pela empresa Humaitá.
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