O ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato (PR), foi multado ontem, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF), correspondente a aproximadamente R$ 1,6 mil. A penalidade se deu por irregularidades no processo licitatório para contratação de serviços de publicidade, realizado em 2007. O relator foi conselheiro José Carlos Novelli.
De acordo com a equipe de auditores do TCE, o ex-gestor não observou o prazo mínimo de 45 dias para abertura da documentação dos participantes. O ex-prefeito admitiu a falha, entretanto alegou que comunicou os “potenciais licitantes”, o que, segundo ele, foi capaz de suprir a inobservância do prazo legal.
Em seu voto, o conselheiro questionou como a prefeitura poderia conhecer todas as empresas interessadas na concorrência. “Se a documentação das empresas sequer havia sido aberta, como poderia a Administração Pública conhecer todas as empresas interessadas”.
Na avaliação de Novelli, além de ferir a Lei de Licitações, o ex-prefeito não respeitou os princípios da publicidade e da igualdade. Em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas, o Pleno do TCE acompanhou o voto do conselheiro relator e deliberou pela precedência da representação, bem como determinou aplicação da multa.
27/05/2009
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