Ontem, dia 6, a Prefeitura de Taubaté recebeu o ofício nº 851/06, datado em 6 de dezembro de 2006, informando que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou improcedente a representação apresentada pela empresa ALL NUTRI Comércio e Representações Ltda, em face do edital do Pregão Presencial nº 72/06. A representação contra o edital da licitação para fornecimento de cestas básicas instaurada pela Prefeitura Municipal de Taubaté, protocolada sob o nº TC-038365/026/06, pela empresa acima citada, questiona a cláusula do edital que dispõe sobre o prazo de garantia dos produtos não inferior a 12 meses, contados da entrega do objeto (subitem 3.1.5). O prefeito de Taubaté, engenheiro Roberto Pereira Peixoto, explica que o edital da licitação para fornecimento de cestas básicas, por um período de 12 meses, será retomado e tornado público de imediato. "É importante destacar que não será suspenso o fornecimento de cestas básicas aos munícipes cadastrados pelo nosso serviço social, ficando a distribuição mantida através de contrato emergencial", destaca o prefeito. O contrato emergencial para fornecimento de cestas básicas no município de Taubaté ficou de responsabilidade da empresa EB - Alimentação Escolar Ltda.
07/12/2006
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