Em decisão unânime, no dia 23 de fevereiro último, o TCU (Tribunal de Contas da União) rejeitou a proposta da área técnica de multar o ex-secretário-executivo do Ministério da Agricultura Márcio Fortes de Almeida e determinou o arquivamento do processo sobre a contratação, sem licitação, da Poliedro Informática.
O relator do caso, ministro Augusto Sherman Cavalcanti, acolheu as justificativas complementares oferecidas por Almeida quando os autos já estavam no gabinete para relatório e voto.
"Reafirma o responsável [Almeida] que não autorizou a aquisição de equipamentos e sim a contratação de prestação de serviços de adequação dos sistemas, como expresso nos pareceres emitidos", diz o voto do relator.
Almeida alegou ao TCU que, tão logo tomou conhecimento de que o contrato fora questionado, determinou que os equipamentos fossem guardados em caixas lacradas e fossem suspensos os pagamentos à empresa contratada.
A unidade técnica do TCU não havia aceitado as explicações do atual secretário-executivo de Furlan: "Fica claro que o sr. Márcio [Fortes de Almeida] não somente tinha conhecimento de que no objeto do contrato havia a previsão para aquisição de equipamentos, como autorizou a medida".
Para os auditores, houve "aquisição de equipamentos disfarçadas sob o cognome de "upgrade total", com vistas a modernizar o parque computacional do ministério, o que não se pode confundir com medidas de prevenção ao "bug do milênio" nem sequer revestir-se de caráter emergencial".
A área técnica do TCU sustentou que a Poliedro é uma prestadora de serviços que poderia vir a terceirizar compras, mas com maiores custos. E afirma que Almeida não levou em consideração um alerta de ex-chefe de gabinete do ministro.
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