A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei 3005/08, que obriga os departamentos de trânsito (Detrans) do País a contratar, mediante licitação, empresa especializada para realizar a inspeção técnica de veículos que sofreram modificações na sua estrutura e nos equipamentos de segurança.
De autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), o projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ). O texto altera o artigo 106 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Caberá à empresa especializada emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que dará direito ao licenciamento e registro do veículo modificado.
As modificações em relação ao projeto da fábrica são feitas para recuperar veículos acidentados ou para melhorar o desempenho ou a aparência (os chamados "carros tunados").
Atualmente, o código já exige a inspeção dos veículos modificados, que é feita por órgão credenciado pelo Detran, por isso não há a necessidade de contratação por licitação.
O relator destacou que a alteração sugerida por Regis de Oliveira vai melhorar a qualidade da vistoria técnica em veículos. Ao exigir qualificação técnica e experiência, a licitação melhorará os serviços de inspeção veicular. As empresas escolhidas por licitação vão prestar serviços ao Detran na modalidade de concessão.
13/12/2008
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