A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 4249/08, do Senado, que cria o cadastro de pessoas físicas e jurídicas suspensas ou declaradas inidôneas para participar de licitações e contratações com a administração pública direta e indireta.
A proposta também autoriza a integração dos cadastros dos diferentes órgãos federados a divulgação desses dados pela internet.
Aos inscritos no cadastro seriam assegurados o direito de acesso às informações dele constantes, bem como a exclusão do cadastro quando cumprido o prazo de suspensão ou promovida a reabilitação, conforme o caso. Os responsáveis pela realização de licitações no âmbito da administração pública ficariam, por sua vez, obrigados a consultar o cadastro durante os processos licitatórios e previamente à assinatura de contratos e respectivos aditivos.
O relator na comissão, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), apresentou parecer favorável ao projeto. Segundo ele, a suspensão temporária de participação em licitação e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública constituem as mais severas sanções previstas pela Lei 8666/93. Mas, como o deputado aponta, para que essas sanções sejam eficazes é preciso que se tome conhecimento delas e este é o propósito básico do projeto.
O cadastro previsto incluiria pessoas físicas e jurídicas que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, mediante sentença judicial transitada em julgado.
10/08/2009
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