O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou nesta quinta-feira (8) agravo de instrumento interposto no processo acerca do cemitério parque de Uberaba. Com isto, fica prejudicada a liminar concedida ao autor Otávio Carneiro em ação popular em que pretendia suspender a licitação da obra.
Para relembrar, a ação foi proposta na Comarca de Uberaba e o juiz Fabiano Rubinger denegou a liminar pretendida. Frente a isto, o autor ingressou com recurso de agravo de instrumento junto ao TJMG obtendo a liminar. Agora julgando o mérito da matéria, a 19ª Câmara Cível, com relatoria do desembargador Wagner Wilson, por unanimidade posicionou-se concordando com a decisão do juiz local, sendo suspensa a tutela antecipada. Assim, a Justiça reconheceu a correção, lisura e legalidade da licitação.
O procurador geral do Município, Paulo Salge, disse que o Município recebe com naturalidade e respeito o julgado do TJMG que confirmou “a sensata, correta e judiciosa decisão do juiz Fabiano Rubinger, inclusive reafirmando que o Judiciário interpretou os fatos como obedientes à legalidade e com consequência de preservação dos interesses maiores da coletividade, garantindo ao uberabense o direito digno de última moradia”.
A licitação – A assinatura do contrato para a construção do Cemitério Parque em Uberaba com a vencedora da licitação, ENGIMURB Engenharia Imobiliária e Urbanização Ltda., de Ribeirão Preto/SP se deu em 10 de julho deste ano. A empresa será responsável pela implantação, administração, gestão, operação, manutenção, exploração e expansão dos serviços públicos cemiteriais na modalidade “Cemitério Parque Particular” e o valor estimado para a concessão do objeto da licitação é de R$ 29.969.823,63, pelo período de 50 (cinquenta) anos. O trabalho atendeu às reivindicações do Tribunal de Contas e Ministério Público.
A área foi escolhida por comissão, após avaliações técnicas. A homologação do resultado do certame se deu em 11 de maio passado com publicação no órgão oficial do Município, o Porta-Voz.
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