O Tribunal de Contas da União (TCU) multou individualmente em R$ 10 mil, José Jairo Ferreira Cabral, ex-presidente da Dataprev, empresa de tecnologia e informação da Previdência Social, e José Roberto Borges da Rocha Leão, ex-diretor de administração e finanças, por irregularidades no pregão para contratação de fornecedor de solução de infra-estrutura tecnológica de unidades do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A licitação, na modalidade locação, previa o fornecimento de equipamentos, migração de dados, instalação e configuração, pelo período de 48 meses.
Segundo o relatório, mesmo ciente da existência de representação no TCU e de contestação judicial na seção judiciária do Distrito Federal, contra o pregão anterior, a Dataprev lançou uma nova licitação com objetivo semelhante e incluiu a opção locação de equipamentos. De acordo com o ministro e relator do processo, Ubiratan Aguiar, o comportamento da empresa de tecnologia demonstrou falta de prudência dos gestores, que não aguardaram o desfecho do processo em trâmite na Justiça Federal.
A proximidade das datas dos dois pregões lançados pela Dataprev e a semelhança dos objetos descritos, infringiram também o princípio da transparência, uma vez que a publicidade dos atos na forma de audiência pública, demandaria tempo. Além disso, exigências de microcomputadores com características atípicas no mercado e a especificação da marca para os equipamentos desrespeitam a lei de licitações.
O TCU determinou à Dataprev que preste mais atenção à Lei de licitações, para que não haja restrição à competitividade.
17/04/2007
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