O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou a suspensão de um processo de licitação para confecção de uniformes para o Programa Segundo Tempo, do Ministério do Esporte.
De acordo com nota divulgada no site do TCU, o excesso de exigências no edital da licitação prejudicou a concorrência entre as empresas interessadas, tornando mais cara a proposta vencedora.
Entre as exigências contestadas pelo ministro Marcos Bemquerer Costa está a da vencedora demonstrar condição de fazer pelo menos 50% dos uniformes para efeito de qualificação técnica. Além disso, o edital também proíbe a formação de consórcios, determinando que apenas uma empresa de âmbito nacional execute o serviço contratado.
O ministro alega que seria mais vantajoso para a União que a demanda pudesse ser atendida regionalmente e que os consórcios fossem liberados.
Segundo Bemquerer, o excesso de exigências fez com que 11 empresas interessadas fossem inabilitadas e a proposta vencedora custasse R$ 16 milhões a mais em relação à segunda colocada. A suspensão foi adotada de forma cautelar em 20 de dezembro, e confirmada quase um mês depois, no dia 18 deste mês.
De acordo com a página do Ministério do Esporte, o Segundo Tempo é um “programa estratégico do governo federal que tem por objetivo democratizar o acesso à prática e à cultura do esporte de forma a promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens, como fator de formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida, prioritariamente em áreas de vulnerabilidade social”.
25/01/2012
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