TCU condena servidoras por irregularidades em licitação


O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou três servidoras da Prefeitura Municipal de João Pessoa por constatação de irregularidades em licitação para o preparo, fornecimento e distribuição de merenda escolar no Município. A condenação consta no acórdão nº 2617/2009 conforme Ata nº 47/2009 da sessão Extraordinária de Caráter Reservado realizada na quarta-feira (4) no plenário do TCU, em Brasília.
De acordo com a Ata, o TCU considerou parcialmente procedente a representação contra a Prefeitura de João Pessoa e decidiu condenar apenas as servidoras Suelma de Fátima Bruns (ex-secretária municipal de Administração), Ana Cristina Costa Barreto e Maria Auxiliadora Martins Maroja Garro por apresentação insuficiente de documentos relativos ao pregão nº 48/2008 realizado para aquisição da merenda escolar junto à empresa SP Alimentação e Serviços Ltda.
Segundo a Ata, deixaram de ser apresentados documentos de orçamento detalhado, bem como planilhas de todos os custos unitários referentes à transação comercial. Pela falha, as servidoras foram condenadas ao pagamento conjunto de R$ 9 mil.
Na mesma sessão, o TCU também determinou que se a Prefeitura de João Pessoa decidir prorrogar o contrato com a empresa SP Alimentação e Serviços Ltda., não poderá utilizar recursos federais para custear parte do contrato.
A empresa SP Alimentação e Serviços Ltda., teve o nome envolvido nos últimos anos em várias denúncias de esquemas de fraudes em pregões de merenda escolar, formação de cartel, fornecimento de comida estragada e em quantidade racionada, no Estado de São Paulo, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e em outras localidades do país.
Uma cópia contendo o Acórdão, o Relatório e o Voto da sessão foi encaminhada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ao Ministério Público Estadual (MPE) e ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
A sessão presidida pelo ministro Ubiratan Aguiar contou com a presença de outros oito ministros e quatro auditores. O ministro Walton Alencar Rodrigues foi o relator do processo.


07/11/2009

Fonte: Portal Correio

 

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