O Tribunal de Contas da União – TCU decidiu suspender a medida cautelar que poderia interromper o serviço ferroviário de deslocamento ao Cristo Redentor, no Rio de Janeiro/RJ. A Advocacia-Geral da União – AGU foi a autora do pedido que evitou a paralisação do Trem do Corcovado, principal forma de acesso ao mundialmente conhecido monumento. Os advogados públicos conseguiram convencer a corte de contas da desnecessidade de paralisar o certame.
A decisão do TCU suspendia a licitação para concessão, por 20 anos, da área da União para ampliação, modernização, manutenção e exploração de serviços de transporte ferroviário de passageiros no trecho Cosme Velho-Corcovado. Segundo o tribunal, foram constadas irregularidades no procedimento licitatório.
A AGU, em parceria com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, entrou com o pedido alegando que a decisão dificultaria o acesso a um dos pontos turísticos mais visitados no país, o que poderia resultar em prejuízos financeiros para o Estado do Rio de Janeiro. Argumentou que não há irregularidades na licitação e que a concessão pretende aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos aos passageiros.
O relator do processo, ministro Marcos Bemquerer Costa, acolheu o pedido e entendeu que a decisão poderia provocar a “interrupção dos serviços de transporte ferroviário de passageiros, ocasionando paralisação do principal acesso ao ponto turístico nacional de expressividade internacional”.
15/04/2015
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