A concorrência pública para contratação de empresa de coleta de lixo em Porto Alegre foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). Relator do processo, o conselheiro Cezar Miola considerou que o edital apresentava cláusulas que restringiam a competitividade, além de implicar contrariedade à legislação trabalhista.
A decisão, publicada na sexta-feira (20), mantém-se até que o TCE aprecie o mérito das questões suscitadas no processo. Enquanto isso, o prefeito Nelson Marchezan foi intimado para adotar as providências necessárias, bem como prestar esclarecimentos em 30 dias.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) informa que vai recorrer da decisão.
24/11/2020
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