O Pleno do Tribunal e Contas de Mato Grosso deu provimento parcial a representação interna que investigou supostas irregularidades no Pregão Presencial Nº 019/2016, da Prefeitura de Alto Paraguai, cujo objeto foi a aquisição de combustíveis. Foi determinado ao gestor que suspenda os efeitos do Pregão Presencial nº 019/2016, sob pena de multa e ainda que mantenha a contratação da Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Presencial nº 019/2016 que deverá ter vigência limitada até 29/08/2017, sendo vedada a celebração de aditivo, prorrogação de prazo e reajuste de valores.
Também foi determinado à atual gestão que comprove ao TCE, no prazo de 30 dias, a adoção das providências e cumpra integralmente as normas legais aplicáveis aos procedimentos licitatórios, sobretudo as previstas na Lei de Licitações, especialmente nos casos de ausência de publicação dos avisos e demais atos obrigatórios da licitação nos meios de divulgações previstos em lei e a exigência de visita técnica na fase da habilitação, quando o objeto licitado não possuir qualquer complexidade que justifique tal exigência.
O Processo 224731/2016 dizia respeito as irregularidades apontadas pela equipe técnica,no Processo Licitatório do Pregão nº 019/2016, cujo objeto foi adquirir combustíveis para atender às necessidades de consumo dos veículos das secretarias do município de Alto Paraguai, com o valor estimado de R$ 1.924.440,00. O processo foi relatado pelo conselheiro Domingos Neto e julgado na sessão ordinária da 2º Câmara de Julgamentos realizada no dia 09.08.
14/08/2017
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