Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia deferiu tutela inibitória a fim de suspender edital de pregão eletrônico destinado à formação de registro de preço para eventual contratação de empresa especializada em serviço de locação de até 1.145 (mil e cento e quarenta e cinco) veículos de pequeno porte, para atender as necessidades das Polícias Militar e Civil do Estado de Rondônia; isto pelo valor estimado de R$ 69.251.705,52.
A decisão é do conselheiro Wilber Coimbra.
A solicitação partiu da própria Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas que, após análise preliminar das peças que formam os autos, emitiu o Relatório Técnico, por meio do qual evidenciou várias irregulares.
A determinação para suspender o edital foi direcionada ao atual secretário de Estado da Segurança Antônio Carlos dos Reis, a Márcio Rogério, o superintendente da Superintendência Estadual de Licitação Márcio Rogério Gabriel e Vanessa Duarte Emenergildo, pregoeira.
Em caso de descumprimento, os envolvidos deverão pagar R$ 30 mil em multa. Eles têm cinco dias a partir da notificação para comprovar à Corte de Contas a suspensão do edital. Todos terão prazo de quinze dias para se justificar legalmente.
Por fim o secretário de Segurança e os membros da Superintendência de Licitação foram alertados de que a subsistência da irregularidade detectada poderá ultimar no reconhecimento da ilegalidade do certame decorrente de vício de legalidade.
12/01/2015
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