O Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) suspendeu dois contratos feitos pela Copel serviços de leitura de medidores de consumo de energia elétrica. O motivo foi a inabilitação indevida da empresa que havia apresentado a melhor proposta na licitação.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo em 27 de outubro e homologada na sessão do Pleno do tribunal do último dia 16, na qual foi negado recurso à Copel. O TCE acatou representação da empresa Inspector Serviços de Leitura de Medidores, que contestou sua desclassificação na licitação por não ter apresentado Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) na fase de habilitação, mesmo tendo ofertado a proposta mais vantajosa.
23/11/2017
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