O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) suspendeu os processos licitatórios para exploração de serviços de estação rodoviária em 92 municípios do estado. A medida foi expedida pelo conselheiro Estilac Xavier a partir da inspeção especial na Central de Compras da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Sul (SARH).
De acordo com o despacho, todos os editais estabelecem a apresentação de certidão do Cartório de Registro de Imóveis comprovando que o licitante é proprietário do imóvel objeto de sua proposta ou de documento que comprove que possui autorização para a utilização do bem. Para o conselheiro, essa obrigatoriedade, em fase de habilitação das propostas, afronta o artigo que veda exigências de propriedade e localização prévias.
O conselheiro também determinou a notificação da decisão à SARH e a Sub-secretaria da Administração Central de Licitações (CELIC), que tem prazo de 15 dias para prestar esclarecimentos sobre o caso. As informações devem ser enviadas à Corte na forma de planilha que descreva a situação em que se encontra cada um dos 92 processos licitatórios listados, em especial quanto à existência de recursos administrativos.
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