O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Kennedy Barros, revogou medida cautelar que suspendeu licitação do Departamento de Estradas e Rodagens do Piauí (DER-PI), no valor de R$ 15 milhões. A decisão é desta terça-feira (17).
Com a revogação, fica permitida a continuidade do Processo Licitatório da Concorrência – Edital Nº 014/2017 que prevê a execução dos serviços de implantação e pavimentação asfáltica na Rodovia PI – 224, no trecho Beneditinos / Prata do Piauí – PI, com extensão de 31,840 km.
Na decisão monocrática, o conselheiro destacou que as falhas referentes a ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto (se existente) e do orçamento de referência da obra e inexistência de representação gráfica, memorial descritivo e especificações técnicas e demais estudos que compõem o Projeto Básico foram sanadas.
O membro da Corte de Contas determinou ainda ao DER-PI que faça constar, nos editais de licitação cabíveis, com a devida publicação no Sistema Licitações Web, o Projeto Básico, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto e do orçamento da obra, além das peças necessárias à regular tramitação do certame, com o fim de identificar as características físicas e financeiras da obra, além de identificar, de maneira clara e objetiva, o responsável penal, civil e administrativo da obra.
19/04/2018
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