A falta de exigência de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM-PR) por parte das empresas interessadas, bem como a obrigatoriedade de realização de prévia visita técnica pelas participantes, levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a determinar, via medida cautelar, a correção e republicação do edital do Pregão Presencial nº 136/2019, lançado pela Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu.
A licitação objetiva a contratação, pelo valor máximo de R$ 343.080,00, de empresa especializada no fornecimento de mão de obra técnica para realizar radiografias digitais e emitir laudos radiológicos no âmbito da Secretaria de Saúde desse município do Oeste paranaense. O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Radiotec Serviços Técnicos Radiológicos Ltda.
Conforme a interessada, enquanto o registro no CRM de empresas que prestam os serviços licitados é obrigatório por lei, a visita técnica prevista no instrumento convocatório poderia ser substituída pela apresentação de declaração de pleno conhecimento das condições de prestação dos serviços.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acolheu as alegações da representante, acatando seu pedido para que o documento fosse corrigido e republicado, bem como para que a data da sessão pública de abertura do pregão fosse postergada. Segundo ele, além de exigir a apresentação de registro no CRM pelas licitantes, o edital deve permitir que as empresas assinem declaração de pleno conhecimento das condições de prestação dos serviços licitados, como forma de substituir a prévia visita técnica.
O despacho, de 28 de novembro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (4 de dezembro). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Município de Santa Terezinha de Itaipu. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
09/12/2019
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