A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou regular, em sessão ordinária nesta terça-feira (17), a inexigibilidade de licitação nº 01/2017, da Companhia de Processamento de Dados da Paraíba destinando R$ 2,5 milhões para contratação de serviço de suporte técnico especializado nas modalidades Customer Care Platina e Customer Care Gold.
A relatoria do processo da Codata, sob nº 04346/17, foi do conselheiro Arthur Cunha Lima, também responsável por relatar, na mesma sessão, o processo 05896/17, referente à denúncia, formulada pela empresa Norde-Lab Comércio e Representação Ltda., contestando procedimento licitatório da Secretaria de Administração do Estado.
O conselheiro propôs, e Câmara decidiu, arquivar o processo por perda de objeto, face à anulação do certame pela secretaria. Procedimentos licitatórios igualmente cancelados motivaram também o arquivamento dos processos 12399/17 e 12462/17, respectivamente das prefeituras de Desterro e Santa Inês.
O primeiro, tratando de uma acumulação de cargos que foi resolvida, e o segundo da aquisição de um automóvel, cujo pregão foi cancelado.
A 2ª Câmara também referendou medida cautelar expedida pelo conselheiro Arthur Cunha Lima suspendendo a inexigibilidade de licitação nº 06/2016, da prefeitura de Massaranduba, visando contratação de escritório de advocacia para o ajuizamento de ações com o objetivo de receber diferença de valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef).
Ele enfatizou o posicionamento já pacificado no Tribunal de Contas sobre a matéria, por meio da Resolução 02/2017, em consonância com decisões do Tribunal de Contas da União e do Supremo Tribunal Federal.
Pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos, bem como processos de verificação de cumprimento de decisões da Corte por institutos municipais de previdência, foram também examinados.
Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, a 2ª Câmara realizou sua 2876ª sessão ordinária e contou com a presença dos conselheiros Arnóbio Alves Viana e Arthur Paredes Cunha Lima, e os conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou o procurador Luciano Andrade Farias.
17/10/2017
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