O pleno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) referendou nesta quarta-feira (17) a suspensão do edital de licitação 001/2018 do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), que tinha como objetivo contratar empresa concessionária para prestação do serviço de emplacamento referente à confecção e lacração de placa/tarjeta de veículos automotores em Goiás. A decisão confirma a suspensão que já havia sido proferida em decisão monocrática do conselheiro Saulo Mesquita no dia 12 deste mês.
Em seu voto, Saulo, que é relator do caso na Corte, salientou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu o credenciamento como modalidade de contratação dos prestadores do serviço de confecção de placas, em detrimento da licitação pretendida pelo Detran-GO. “Em um primeiro exame, sob o viés da economicidade, tal exigência afigura-se salutar, uma vez que permite a prestação do serviço por diversas empresas, não se afigurando razoável que uma única pessoa jurídica se beneficie com a receita proporcionada por uma atividade a ser realizada em toda a extensão territorial do Estado”, frisou o conselheiro.
Saulo pontuou também que o prazo de concessão de 30 anos previsto no edital, ainda que amparada pela legislação, “coloca em risco os princípios da economicidade e da razoabilidade, por se tratar de um prazo muito longo se considerada a natureza da atividade a ser realizada”. Para o relator, ainda que se trate de concessão, a natureza do serviço a ser contratado, por si só, não evidencia a necessidade ou conveniência de vigência contratual pelo prazo proposto.
Em seu voto, ele acentua ainda, que, dada a abrangência do serviço a ser prestado em todo o Estado, seria razoável permitir o fracionamento, favorecendo a divisão em lotes, o que seria potencialmente benéfico ao atendimento dos usuários residentes nas localidades mais distante da Capital.
O POPULAR contatou a assessoria de imprensa do Detran-GO, mas não obteve retorno até o fechamento deste texto.
17/01/2018
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