Supremo questiona franquia postal sem licitação


BRASÍLIA - A prorrogação dos contratos de franquia postal pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) motivou o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, a ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação contesta dispositivos da Lei 11.668/08, que nos artigos 7 e 10 assegura a continuidade, no prazo de 24 meses, dos contratos firmados com as agências dos Correios franqueadas para o exercício das atividades de coleta, manuseio e postagem de correspondência. A permissão vale até que os contratos, por meio de licitação, sejam celebrados.
De acordo com o procurador-geral, os Correios burlaram o artigo 175 da Constituição Federal, que determina a realização de licitações nos casos de prestação de serviços públicos dessa natureza. Na ação, ele afirma que relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios evidencia que a prorrogação dos contratos de franquia postal se arrasta desde de 1998.
Ele alerta que o caráter essencial do serviço explica a necessidade de ele passar por um regime de transição, mas que após 20 anos da promulgação da Constituição "não há justificativa, senão a perpetuação indevida de degradado estado de coisas, para se expandir ainda mais a manutenção das outorgas que não atendem ao requisito da prévia seleção em procedimento licitatório".


13/10/2008

Fonte: PanoramaBrasil

 

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