STJ nega pedido de exclusão de município de licitação de TV


O município de Joaçaba, em Santa Catarina, vai continuar constando do edital de concorrência para a inclusão de mais uma emissora de televisão na cidade. A primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Televisão Joaçaba Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens da cidade, que pretendia a exclusão do município do processo de licitação.
Inicialmente, a empresa fez o pedido, em recurso administrativo para o Ministério das Comunicações, alegando ter estudo socioeconômico demonstrado a falta de condições que garantam a subsistência de duas emissoras geradoras de televisão em uma cidade com aproximadamente 25 mil habitantes.
"A outorga de uma nova televisão nesta cidade, em princípio, poderia nos levar à conclusão de que mais empregos seriam gerados, ajudando a redução do nível de desemprego e fazendo a economia daquela localidade girar", argumentou. "Entretanto, não se pode esquecer (...) que a abertura de uma empresa concorrente no setor, acabaria por levar uma ou ambas as empresas à falência", acrescentou. Negado o pedido, a empresa foi à Justiça.
No mandado de segurança para o STJ, a empresa alegou que, na elaboração do edital, não foram observados requisitos essenciais. "Para que o Ministério das Comunicações possa autorizar a abertura de concorrência pública em referida área se faz necessária a apresentação de um estudo econômico que comprove a viabilidade do empreendimento". Segundo a empresa, isso não teria ocorrido no caso.
No pedido de liminar, objetivando suspender a realização da concorrência, afirmou haver perigo na demora, que estaria caracterizado pela proximidade da abertura das propostas, e fumaça do bom direito (pretensão razoável), ante a suposta flagrante violação da lei na elaboração do edital. No mérito, pediu o cancelamento da licitação.
A liminar foi indeferida e foram pedidas informações ao Ministério. Em sua defesa, o órgão afirmou, entre outras coisas, que a legislação determina a apresentação de projeto de viabilidade econômica somente quando for solicitada por interessado na abertura de edital. "É importante salientar que 14 (catorze) empresas apresentaram propostas para a localidade de Joaçaba, demonstrando que a referida localidade comporta uma nova estação geradora de televisão, tornando os argumentos apresentados infundados", ressaltou.
"O propósito principal da impetrante é manter o monopólio da programação e dos comerciais locais, não permitindo a competição com outra estação geradora e assim manter os preços que bem lhe convier em prejuízo do comércio local", acrescentou. Ao julgar, a Primeira Seção denegou a segurança. "Inexiste direito líquido e certo do concessionário de serviço de radiodifusão de sons e imagens anterior de evitar que se abra uma nova concessão no mesmo plano de distribuição de canais, amparável pelo artigo 10 do Decreto 2.108/96", afirmou o relator do processo, ministro Luiz Fux.
"Ademais, a legislação determina a apresentação de projeto de viabilidade econômica somente quando solicitada por interessado na abertura de edital, de acordo com o preconizado nos §§ 3º e 6º do artigo 10 do Decreto 2.108/96, e inocorrente in casu, o que retira a liquidez e certeza do direito", concluiu o ministro.


28/06/2004

Fonte: site do STJ

 

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