O Superior Tribunal de Justiça publicou a edição 615 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados. O primeiro é de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da 1ª Seção. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a divulgação, pela Controladoria-Geral da União (CGU), do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) tem mero caráter informativo, não sendo determinante para que os entes federativos impeçam as empresas ali constantes de participar das licitações.
O outro é um julgado da 3ª Turma, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, no qual ficou decidido que, na fase de cumprimento de sentença, é incabível a rejeição do seguro garantia judicial pelo exequente, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida.
Conheça a publicação
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. A pesquisa de publicações anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do Direito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
08/12/2017
17/01/2026
Limeira abre licitação para apreensão de animais por R$ 246 mil
A Prefeitura de Limeira, por meio da Secretaria Mu...16/01/2026
Estado publica licitação para reforma e ampliação da unidade da HEMOBA em Brumado
A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) p...17/01/2026
Amambai lança licitação de R$ 12,8 milhões para renovar frota de veículos
A Prefeitura de Amambai, a 338 km de Campo Grande,...16/01/2026
Prefeitura lança licitação para pavimentar a Vila Mezzomo
Ponta Grossa lança, neste mês, a primeira de uma s...