STJ divulga entendimentos sobre licitação e seguro garantia judicial


O Superior Tribunal de Justiça publicou a edição 615 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados. O primeiro é de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da 1ª Seção. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a divulgação, pela Controladoria-Geral da União (CGU), do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) tem mero caráter informativo, não sendo determinante para que os entes federativos impeçam as empresas ali constantes de participar das licitações.

O outro é um julgado da 3ª Turma, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, no qual ficou decidido que, na fase de cumprimento de sentença, é incabível a rejeição do seguro garantia judicial pelo exequente, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida.

Conheça a publicação
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. A pesquisa de publicações anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do Direito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


08/12/2017

Fonte: Consultor Juridico

 

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