Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em favor da Houter do Brasil Ltda foi suspensa pelo ministro Antônio de Pádua Ribeiro, no exercício da Presidência do STJ, e desse modo a Secretaria de Estado de Administração do Estado pode prosseguir a licitação para a aquisição de equipamentos de informática, conforme prevê o pregão presidencial nº 044-2005. O ministro Pádua Ribeiro considerou que a demora para equacionar a concorrência, entre outras questões, prejudicaria o andamento "das atividades administrativas do Executivo Estadual". "O perigo na demora também está configurado, vez que, mantida a liminar, em razão do término do exercício financeiro, foi fixado o prazo limite para a confecção de empenhos e pagamentos, e a Secretaria de Administração corre o risco de ficar impossibilitada de dar prosseguimento ao certame, prejudicando o cronograma de trabalho previamente estabelecido", diz o ministro Pádua Ribeiro. Desse modo, manifesta-se a possibilidade de dano grave ao interesse público. O ministro ressaltou que a suspensão de liminar "não possui natureza jurídica de recurso, nem propicia a devolução do conhecimento da matéria para eventual reforma".
29/12/2005
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