Brasília - O processo de concessão da Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia, poderá ser retomado pelo Serviço Florestal Brasileiro, depois do despacho do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que cassou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediada em Brasília, que obrigava a União a interromper o processo.
Gilmar Mendes disse que, no caso da licitação, não é preciso aprovação prévia do Congresso Nacional, como havia determinado a desembargadora Selene Maria de Almeida, do TRF. “Não se pode confundir concessão florestal com concessão dominial. A concessão florestal não implica em transferência da posse da terra pública, mas sim a delegação onerosa do direito de praticar o manejo florestal sustentável na área”, argumentou o ministro.
O processo de licitação da Floresta Nacional do Jamari havia sido suspenso em março deste ano, em caráter liminar, até que o Congresso Nacional emitisse uma autorização prévia para a concessão. A decisão se baseou no artigo 49 da Constituição Federal, que determina que a concessão de terras públicas deve contar com a aprovação prévia do Congresso Nacional, quando envolver áreas superiores a 2,5 mil hectares.
O edital de licitação da Floresta do Jamari, o primeiro para concessões florestais para manejo sustentável do Brasil, foi aberto em novembro do ano passado. O Serviço Florestal recebeu 19 propostas de 14 empresas dos estados de Rondônia, São Paulo, Bahia e Pará, durante os 45 dias em que o edital ficou aberto. Duas empresas foram desabilitadas por falta de documentação.
A empresa que vencer a licitação deverá conservar a área e poderá explorar produtos florestais como madeira, óleos, sementes e resinas, desde que use técnicas de manejo sustentável. O vencedor poderá ainda oferecer serviços como ecoturismo e atividades esportivas. Os recursos arrecadados com a concessão devem ser empregados na fiscalização, no monitoramento e controle das áreas licitadas.
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