STF amplia prazo para franquias dos Correios


O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, decidiu ontem que os Correios terão até 10 de novembro de 2010 para fazer a licitação de suas franquias.
A decisão suspende uma espécie de liminar, chamada de tutela antecipada, obtida há seis meses pelo Ministério Público Federal. A liminar determinava que a estatal tinha até o dia 19 para suspender os contratos com os franqueados porque a escolha de quem prestaria o serviço nunca passou por licitação.
A estatal perdeu há cerca de três meses o prazo, também estabelecido nessa liminar, para abrir licitação pública para a escolha dos novos franqueados.
Por causa da liminar e do descumprimento dos prazos pelos Correios, começaram a surgir especulações de que o país estava à beira de um "apagão postal". As lojas franqueadas correspondem a cerca de 25% do serviço postal nos grandes centros do país.
Segundo a assessoria do STF, o Ministério Público Federal ainda pode entrar com recurso da decisão de Mendes.
O ministro usou o argumento da segurança jurídica para dar parecer favorável aos Correios. Isso porque uma lei aprovada em novembro de 2008 dava à estatal o prazo de dois anos para cancelar os contratos com as franquias e abrir licitação. Ele chamou o prazo de "razoável" e disse que, por ser previsto em lei, deve ser respeitado.
"A fixação de prazo para a completa substituição dos contratos hoje existentes revela-se razoável, tendo em vista a complexidade inerente à realização do procedimento licitatório e à extinção de ajustes que vigoram há quase 20 anos", disse.
O presidente do STF disse ainda que o fim dos contratos com as franquias dos Correios poderia colocar em risco a "adequada prestação do serviço público, em detrimento de seus usuários. O Supremo também alega que a decisão do tribunal que concedeu a liminar ao MP representou "violação à ordem pública por ameaçar sem causa legítima a prestação de um serviço público".
O MP e o TCU (Tribunal de Contas da União) pressionam os Correios porque as franquias nunca passaram por licitação. O TCU determina que a estatal deve licitar os serviços delegados à iniciativa privada.


13/06/2009

Fonte: Folha de SP

 

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