Por 8 votos a 2, o plenário da Câmara de Sorriso derrubou o veto do prefeito Chicão Bedin ao projeto de lei de autoria do Poder Legislativo que torna obrigatória a publicação de todos os editais de abertura de licitação dos poderes executivo e legislativo de Sorriso nos meios de comunicação locais. A votação ocorreu na sessão ordinária desta segunda-feira (21). Ao defender a derrubada do veto, o líder da bancada oposicionista e autor do projeto, vereador Luis Fabio Marchioro (PDT), disse que de certa forma a medida do Executivo já era a esperada. “Da maneira como está sendo feito hoje, percebemos que não há interesse em divulgar esse tipo de ação”, criticou o parlamentar.
Segundo ele, o projeto, mesmo aprovado em três votações, não conseguiu êxito junto ao gestor municipal. “Tanto que nós falamos aqui da transparência, da lisura e da impessoalidade que a implantação desse projeto daria à administração municipal através da participação de mais pessoas nessas licitações”, lamentou. Marchioro criticou ainda a justificativa apresentada pelo prefeito de que a publicação em outros meios de comunicação, além do Diário Oficial e em jornal de grande circulação na região, é facultativa, e não compulsória. “Eles optaram por publicar no átrio da Prefeitura Municipal. Mas como é que os interessados ficarão sabendo disso sem ter que visitar o paço diariamente?”, indagou.
O vereador Chagas também teceu críticas ao veto. “É a publicação na imprensa que leva ao conhecimento do cidadão o que se passa no Poder Executivo. A implantação desse projeto daria um caráter mais claro às licitações, pois da maneira como está, com essas publicações feitas em mural, escondidas debaixo de um monte de folhas, impossibilita o acesso das pessoas à informação”, disse. Já o vereador Leocir Faccio, coautor do projeto, foi enfático ao afirmar que a atitude do Executivo denota que algo está errado. “É sinal de que estão querendo esconder alguma coisa”, completou. “Nós queremos que as coisas públicas sejam claras. Se o dinheiro é de todos, é nosso direito saber onde está sendo aplicado”, enfatizou. Com o veto rejeitado, o Executivo tem um prazo de dois dias para a sua promulgação, ou seja, criar a lei. Caso isso não ocorra, o presidente da Câmara, vereador Hilton Polesello (PTB) deverá promulgá-lo.
23/09/2009
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