Com a proposta de esclarecer dúvidas dos seus associados sobre licitações, o Sindicato das Agências de Propaganda do Rio Grande do Sul (Sinapro-RS) divulgou uma nota em seu site. No material, a entidade explica que clientes do setor público e algumas entidades ligadas a este mercado têm uma lei específica para anunciar seus atos e isso passa por licitar os contratos de escolha de agência de propaganda.
De acordo com o informativo online, governos municipais, estaduais, federal e todas as empresas relacionadas a eles precisam contratar agências por meio de um processo licitatório. Sendo assim, para participar dos certames, as empresas de publicidade devem seguir as regras determinadas nesse processo. Dentre as determinações, está ter o Contrato Social com o objeto voltado para a propaganda e estar com o CNPJ em dia com as Receitas Municipal, Estadual e Federal.
Também é importante contar com profissionais das áreas técnicas da Publicidade dentro de sua estrutura, ou, então, como sócio ou registrado na Carteira de Trabalho, e estar em dia com as contribuições do sindicato e, normalmente, ter o certificado do Conselho Executivo das Normas-Padrão (Cenp). Outra regra especificada é possuir um profissional dedicado a coordenar o processo do edital e, se possível, ter uma assessoria jurídica para validar todo o edital antes da entrega.
30/11/2018
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