Sete empresas apresentaram ontem à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) propostas para aquisição de lotes de radiofreqüências na telefonia móvel. Entre as interessadas em alguns dos 105 lotes da "Licitação nº 001/2007/SPV - Anatel", pelo menos cinco são ligadas a grupos do Serviço Móvel Pessoal (SMP): Tim Celular S.A.; Vivo S.A.; Unicel do Brasil Telecomunicações Ltda; BCP S.A., do grupo Claro; e TNL PCS S.A., do Grupo Telemar. Também apresentaram propostas a Options Computadores Ltda e a Easytone Telecomunicações Ltda.
Os preços mínimos por bloco variam de R$ 9,3 mil, para os lotes 90 e 91, que cobrem a área que corresponde ao município de Paranaíba (MS), a R$ 106,4 milhões, nas freqüências do lote 5, que correspondem à Região I do Plano Geral de Autorizações (Região Sudeste menos São Paulo, Região Nordeste e Região Norte menos Acre, Tocantins e Rondônia).
As adquirentes dos lotes poderão, se ainda não tiverem autorização para prestar o serviço, entrar no mercado da telefonia móvel, que hoje conta com mais de 108,5 milhões de acessos em serviço. No caso de serem prestadoras do SMP, poderão ampliar a oferta de serviços prestados, com o aumento da banda, ou atender a novas regiões, de acordo com o lote adquirido. A abertura das propostas será às 10h da próxima terça-feira, 25.
A previsão da Anatel é de que a assinatura dos termos de autorização se dê até o início do próximo ano. Após a assinatura, as prestadoras terão 12 meses para iniciar a operação na localidade adquirida. Em até cinco, anos após a assinatura do termo, todos os municípios com mais de cem mil habitantes na área de prestação deverão ser atendidos.
Caso, no final do processo, alguma das vencedoras não possua autorização para prestar o serviço, poderá obtê-la junto com a outorga de radiofreqüência. Se, em uma das localidades licitadas, as prestadoras ultrapassarem, no total, o limite de 50 MHz, deverão devolver parte da freqüência à Anatel.
Entre os lotes presentes na licitação, os lotes 8 a 22 pertencem à banda L, que também só poderá ser utilizada após a realização do edital de terceira geração da telefonia móvel (3G), que foi objeto da Consulta Pública 802 na Anatel. A banda L possui grande potencial de interferência em uma das bandas destinadas a 3G, a J. Portanto, a prestadora, que obtiver a licença de exploração daquelas bandas, deverá aguardar a vencedora das faixas de terceira geração.
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