A Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado (Conder) fará transmissão online das sessões de licitação. A medida segue os decretos estaduais que determinam que as pessoas não estejam aglomeradas, para evitar a disseminação do coronavírus. Até a manhã desta quarta-feira (25), a Bahia havia registrado mais de 70 casos confirmados da COVID-19.
A Coordenação de Licitação da Companhia adotou algumas orientações para os participantes dos certames em curso, que estão disponíveis no Diário Oficial do Estado de terça-feira (24).
Além disso, a Companhia informou que os serviços prestados pela Conder foram adaptados e estão suspensos os atendimentos presenciais ao público externo. Os atendimentos poderão ser realizados através do telefone 3117-3400. O e-mail da ouvidoria do órgão é: ouvidoria@conder.ba.gov.br
Entre as medidas da Conder está o encaminhamento dos envelopes de habilitação das empresas e das suas propostas através dos Correios, além da opção pelo comparecimento às sessões das licitações na sede da Conder, em Salvador, em ambiente adequado, conforme as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Com relação às sessões online, a Conder detalhou que elas são transmitidas pela plataforma Youtube e endereço ficará disponível no site da Conder.
A primeira transmissão está marcada para ocorrer nesta quarta-feira (25), a partir das 9h30, quando ocorre a abertura das propostas da TP (Tomada de Preços) 004 de 2020 para requalificação urbana da Praça Presidente Médici, no município de Mascote.
Confira orientações na íntegra:
As empresas e consórcios participantes dos procedimentos licitatórios realizados pela Conder estão autorizadas a encaminhar os envelopes de habilitação e propostas à Comissão de Licitação através de entrega postal em qualquer modalidade, desde que assegurado o recebimento destes pela mencionada Comissão até a data e horário de realização do certame, ficando facultado o comparecimento às sessões.
As reuniões realizadas em decorrência dos procedimentos de licitação ocorrerão em local arejado, amplo, salvaguardando a necessidade de observância de distância mínima entre os presentes, e serão transmitidas através da rede mundial de comunicação (internet) em meio a ser divulgado oportunamente por esta Comissão no sítio eletrônico da CONDER.
A impossibilidade de cumprimento de quaisquer das obrigações impostas pelos editais dos processos de licitação divulgados pela CONDER, que dependam da validação de terceiros (autenticação de documentos, reconhecimento de firmas, etc.), deverá ser devidamente justificada por cada um dos participantes, obrigando-se a anexar todos os documentos necessários à comprovação da circunstância alegada.
O participante que apresentar justificativa nos termos do item 3 ficará obrigado a regularizar as exigências contidas no edital em momento anterior à celebração do Contrato Administrativo respectivo, ficando sujeito às penalidades legais cabíveis caso permaneça omisso em tal obrigação.
25/03/2020
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