A Secretaria de Administração do Estado (SAD) publicou hoje (29) resolução disciplinando procedimentos para os processos de licitação nos órgãos do Poder Executivo, especificamente quando for necessário alterar exigências no documento licitatório. A nova determinação leva em conta as reiteradas solicitações dos órgãos e entidades estaduais para mudanças e o fato de que muitas vezes a Coordenadoria de Processamento e Licitação da SAD precisa da presença de técnicos do órgão para análise técnica, no momento da licitação.
A partir de agora, qualquer solicitação com o objetivo de promover alterações nas especificações do objeto da licitação ou nas exigências contidas no texto do instrumento convocatório, somente vai ser feita quando acompanhada de justificativa que demonstre as razões dessa necessidade. A justificativa deverá ser assinada pelo titular do órgão ou entidade e, em caso de justificativa de cunho técnico, assinada também pelo técnico responsável. Nenhum adendo promovendo modificações no instrumento convocatório poderá ser publicado sem o cumprimento dessas determinações.
Após a publicação do edital, se a Coordenadoria de Processamento de Licitação/SAD verificar a necessidade de retificação ou de alteração no conteúdo, deverá justificar essa necessidade e submeter à análise da Assessoria Jurídica da Superintendência de Licitação/SAD.
Se for preciso revisão dos atos dos pregoeiros, também é obrigatório o encaminhamento de despacho para avaliação da Assessoria Jurídica da Superintendência. No caso dessa necessidade ocorrer durante a realização do certame, o pregão deve ser suspenso e o processo encaminhado para análise Jurídica. Um técnico do órgão interessado poderá ser indicado, a pedido da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SAD, para análise de amostras, catálogos e demais documentos.
O conteúdo completo da nova resolução da SAD, de número 20, pode ser acessado no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.ms.gov.br).
29/12/2010
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