Rio Grande (RS) altera data de licitação do transporte coletivo


A cidade de Rio Grande, no extremo sul do Rio Grande do Sul, é a cidade mais antiga do estado gaúcho.

Considerada a mais rica da região sul do estado, a cidade, com mais de 210 mil habitantes, está com dificuldade para realizar a licitação do transporte coletivo.

Em 2018 por duas vezes a prefeitura tentou promover a concorrência – em março, e depois em novembro –, e nas duas oportunidades nenhuma empresa compareceu. Em 2014 a prefeitura chegou a licitar o transporte coletivo, mas acabou anulando o processo depois.

O serviço de transporte na cidade é oferecido em sistema de permissão para o Consórcio Rio Grande (composto pelas empresas Noiva do Mar e Cotista), situação que a prefeitura deseja alterar.

O Edital de Licitação da Concorrência Pública nº 019/2019, a partir da modalidade “concorrência pelo menor preço” combinada a outros critérios de avaliação, definirá a empresa que atuará por meio de concessão nas categorias convencional, distrital e diferenciado.

A nova data para o certame está marcada para 23 de janeiro de 2020.

O município possui, na Rede de Transporte Convencional, 24 linhas regulares.

Na Rede de Transporte Diferenciado, apenas 01 linha no serviço seletivo.

Nas Linhas da Rede de Transporte Distrital, são 05 linhas.

O contrato de concessão será válido por dez anos, e poderá ser validado por mais dez anos.

O Sistema baseia-se na integração tarifária temporal: para os usuários que utilizam o cartão, é permitido utilizar mais de uma linha, num intervalo de 60 minutos, com o pagamento de apenas uma tarifa.

No dia 06 de novembro de 2019, o Executivo Municipal realizou audiência pública que tratou do processo licitatório. “Na ocasião foram repassadas informações importantes para a comunidade, esclarecidas dúvidas e ouvidas sugestões que contribuíram para o processo de forma a garantir a participação para construção coletiva, tendo em vista o caráter de interesse público”, informa o site da prefeitura.

FROTA
A frota operacional mínima para o serviço é de 115 veículos alocados para a operação e mais 10 veículos para reserva técnica, num total de 125 veículos.

A composição da frota para início da operação nos serviços Convencional, Diferenciado e Distrital, deverá ser composta por:

– 107 ônibus pesados;

– 08 micro-ônibus;

– 10 ônibus rodoviários.

A idade máxima permitida para cada tipo de veículo deverá obedecer aos seguintes valores:

Micro-ônibus – 10 anos

Ônibus pesado – 12 anos

Ônibus articulado – 12 anos

A idade média máxima admitida, inicialmente, para a frota do transporte é de 06 anos, devendo cair para 05 anos a partir do sexto ano de concessão.

A frota inicial deverá ser composta de, no mínimo, 15% de veículos pesados Zero Km.

A frota total deverá ser renovada, no mínimo, em 10% ao ano com veículos pesados zero Km, contribuindo para alcançar a média de idade pretendida da frota no decorrer do contrato de concessão.

Até o décimo ano da Concessão deverão ser incorporados à frota, mediante aprovação do poder concedente, pelo menos 10 % de veículos movidos a energia limpa.

No transcorrer da concessão a prefeitura poderá exigir da Concessionária a implementação gradativa de ar condicionado na frota. No entanto, isso estará sujeito à revisão do preço da tarifa.

A frota deverá possuir sistema de GPS em todos os veículos, com serviço de informação aos usuários via aplicativos, além de Sistema de Vídeo-Monitoramento.

No prazo de 90 dias após a assinatura do Contrato de Concessão as empresas concessionárias deverão apresentar projeto de integração de todos os sistemas informatizados embarcados nos veículos.

Em apenas 4 anos, de 2018 a 2014, a média mensal de passageiros pagantes do sistema de transporte coletivo de Rio Grande despencou de 1,6 milhão de usuários para apenas 1 milhão.


09/12/2019

Fonte: Diário do Transporte

 

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