Regulamentado critério de julgamento por menor preço ou maior desconto em licitações eletrônicas


Nesta segunda-feira (03/10), foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 73, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, na Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional. A norma, que regulamenta o artigo 33 da nova lei de licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/21), entra em vigor no dia 1º de novembro.

Para esclarecer dúvidas sobre o novo normativo, a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES/ME) realiza, a partir desta segunda-feira, a semana do pregão pela nova lei de licitações. O primeiro evento da série de webinários acontece hoje, às 15h, no canal de streaming do ME. Nesta segunda-feira e na terça e quarta-feira, os encontros abordam o novo normativo e, na quinta e sexta-feira, será tratada a nova ferramenta do sistema Compras.gov.br - Pregão Eletrônico pela Lei n.º 14.133/21.


03/10/2022

Fonte: Portal de Compras do Governo Federal

 

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