O Projeto de Lei 2228/22 possibilita a adesão de entes públicos locais a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal que tenha sido formalizada mediante licitação. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Conforme essa lei, a ata de registro de preços é um documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual serão registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital.
Segundo o autor da proposta, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem hoje aderir a atas de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital.
Celeridade nas contratações
“Pela lei, atualmente os municípios não estão autorizados a aderir a atas de registro de preços de outros municípios”, disse o deputado. “Mas a possibilidade de uma prefeitura aderir a atas de registro de preços de outros entes municipais poderia contribuir para a celeridade nas contratações públicas”, analisou.
Alencar Filho ressaltou que, como parte dos municípios enfrenta dificuldades no controle dos gastos públicos, o projeto restringe a eventual adesão apenas a atas de registro de preços formalizadas mediante licitação. “Com isso, os municípios não poderão acompanhar os valores decorrentes de contratação direta”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
23/09/2022
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