BRASÍLIA - O Projeto de Lei 1662/07, do deputado Dr. Nechar (PV-SP), exige que a administração pública federal contrate serviços e adquira materiais ou mantimentos por meio de licitação por pregão eletrônico. Dr. Nechar lembra que o Decreto 5.504/05 já exige essa modalidade de compra para bens e serviços comuns, incluindo medicamentos. Apesar de estar previsto em decreto, o pregão eletrônico ainda não consta da Lei de Licitações (8.666/93).
De acordo com o projeto, essa lei vai definir o pregão eletrônico como a modalidade de licitação na qual a disputa pela contratação de serviços e aquisição de materiais ou mantimentos ocorre em sessão pública eletrônica na internet, por meio de propostas e lances, para a classificação e habilitação do licitante que ofertou o menor preço.
O deputado afirma que o pregão eletrônico é difícil de ser burlado, pois dificulta o conluio e o acerto de preço. Ele também destaca a agilidade na execução do processo, que levaria em média 17 dias. O pregão eletrônico não se aplica, no entanto, às contratações de obras de engenharia, às locações imobiliárias e às alienações em geral.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade, em conjunto com o PL 5421/05. Ambos serão analisados em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
17/01/2008
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