Projeto de lei que dispõe sobre Licitações de alimentos é aprovado


Brasília, 11 de Agosto de 2003 - A Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul do Senado Federal aprovou semana passada um projeto de lei que apresenta regulamentações para a aquisição de alimentos pelo Governo Federal em mercados internos e externos que fazem parte do Mercosul. O projeto estabelece condições para o governo na compra de produtos alimentícios com o prazo de validade de até 180 dias.

O senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), relator da matéria, acredita que estes novos regulamentos não deverão criar "barreiras técnicas ao comércio", porque são normas já utilizadas em outras partes do mundo. "O objetivo maior é definir regras para bens produzidos internamente e externamente. É importante assegurar padrões de qualidade, também como a saúde dos consumidores e a proteção do meio-ambiente", afirmou.

Conforme o projeto, se a aquisição de alimentos ocorrer no mercado interno, ou em países membros do Mercosul, ela deve ser realizada antes que passe 30% do tempo do prazo de validade. No caso de produtos oriundos no exterior, a compra deve ser feita antes que transcorra 10% do prazo dos alimentos.

Para o produto alimentício brasileiro, ou de países do Mercosul, que tem o prazo além de 180 dias, "a compra somente poderá ser realizada dentro do período correspondente a 50% do prazo (...) e 30% para produtos de outros países". O projeto obriga ainda que as embalagens dos produtos indiquem a data e local de produção, o prazo de validade, sua "integridade genética", o processamento, o empacotamento e industrialização, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

A matéria proíbe a empresa, "que adulterar as informações requeridas", de participar de licitações públicas para fornecer alimentos a órgãos da Administração Pública Federal durante dez anos. Rodolpho Tourinho afirmou que a conseqüência das novas regras seria um aumento na qualidade dos produtos e na competitividade no âmbito do mercado internacional.

O projeto poderá oferecer estímulo a empresas brasileiras e de outras regiões no Mercosul a adotar normas de rotulagem de alimentos, que já são utilizadas em muitos países desenvolvidos. Mas o senador ressalta que o requisito de "integridade genética do produto" talvez não será tão bem acatado. A razão é que ainda não há um consenso entre os países do bloco sobre a rotulagem de produtos geneticamente modificados. Mesmo assim, o projeto de lei considera todos os países integrantes do Mercosul no mesmo patamar frente as normas para o prazo de aquisição de alimentos. Antes de receber o aval do Senado Federal, a matéria deverá ser apreciado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, e depois pela Comissão de Assuntos Sociais.


11/08/2003

Fonte: (Gazeta Mercantil/Caderno A8)(Camila Zamith

 

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