BRASÍLIA - Micro e pequenas empresas poderão ser dispensadas de apresentar documentos relativos à fase de habilitação nos processos licitatórios. A Câmara está analisando o Projeto de Lei 4579/04, do deputado Feu Rosa (PP-ES), que define normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Pela proposta, serão dispensadas da apresentação de documentos as empresas inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).
Inclui-se nessa fase a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômica-financeira e regularidade fiscal, art. 27 da Lei nº 8.666/93, além do cumprimento da proibição constitucional de trabalho noturno ou perigoso por menores de 18 anos de idade e de qualquer tipo de trabalho por menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Importância econômica
Na opinião de Feu Rosa, as micro e pequenas empresas merecem essa dispensa pela importância que desempenham na economia brasileira. Dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) indicam que o segmento representa 98% de um total de 4,1 milhões de empresas formais que atuam na indústria, comércio e serviços. Além disso, elas respondem por 20% do Produto Interno Bruto (PIB) e empregam 45% dos trabalhadores com carteira assinada.
"A legislação já reconhece a importância das micro e pequenas empresas, ao prever para elas, como forma de incentivo, tratamento jurídico diferenciado. Além disso, a Lei 9841/99 estabelece que a política de compras do Governo dará prioridade à micro e à pequena empresa", afirma o deputado. "O projeto pretende agora simplificar a participação dessas empresas nas licitações".
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 1292/95, do Senado Federal, que também institui normas para licitações públicas. Os dois textos estão sendo analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, seguirão para votação em Plenário.
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