Publicadas nesta sexta-feira (29) regras para registro cadastral de interessados com contratar com órgãos e entidades vinculadas à prefeitura de Campo Grande. Certificado eletrônico emitido pelo sistema E-Fornecedor valerá por 12 meses e substitui documentos de habilitação em qualquer modalidade de licitação ou compra pública.
O certificado também valerá para processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação e para a celebração e manutenção de contratos administrativos pertinentes à aquisição de bens e prestação de serviços, inclusive obras e locação, sendo obrigatório no caso de pregão eletrônico.
Conforme a publicação, o cadastro objetiva catalogar pessoas e empresas para fins de pagamentos, pesquisas de preços, cotações eletrônicas, emissão e recebimento de nota de empenho. Registro terá validade de 12 meses e sua atualização só poderá ser solicitada nos três meses anteriores ao término de sua validade. Após esse prazo, a inscrição fica automaticamente suspensa.
Ainda conforme o decreto, uma comissão de caráter permanente deverá analisar, julgar, registrar e manter os documentos relativos ao Cadastro, sob responsabilidade da Diretoria-Geral de Compras e Licitação, vinculada a Seges (Secretaria Municipal de Gestão).
Serviço – O fornecedor deve efetuar cadastro pelo Portal do Cidadão, clicando neste link. Dúvidas devem ser esclarecidas pelo Dicom, nos telefones 0800 722-2701 ou (67) 3303-2730 ou pelo email cadastro.dicom@seges.campogrande.ms.gov.br. A publicação completa com o regramento pode ser conferido entre as páginas 1 e 3 do Diogrande.
29/03/2019
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