A Prefeitura de Sapezal deve retificar o Edital do Pregão Presencial n.º 17/2018 a fim de evitar cláusulas que imponham como condição para habilitação das empresas licitantes a apresentação de documentação de eventuais empresas subcontratadas, uma vez que o momento da exigência, ainda no edital do certame, prejudica a ampla concorrência. A determinação foi feita pelo relator da Representação de Natureza Externa movida pela empresa Bio Resíduos Ambientais, impedida de participar do certame para contratação de serviços de coleta, transporte e armazenamento de resíduos.
O relator da RNE (Processo nº 25.414-2/2018 ), conselheiro interino João Batista Camargo, lembrou que, quanto à qualificação técnica, a empresa Bio Resíduos Ambientais solicitou a permissão para que seja apresentado neste momento apenas o Atestado de Capacidade Técnica (ACT), no qual consta a atividade em nome da Representante. Já as subcontratadas, que ficariam responsáveis pelo tratamento e destinação final dos resíduos, teriam os nomes divulgados após a finalização do processo licitatório.
“Entretanto, apesar da atitude da Administração Municipal em exigir comprovação da regularidade fiscal e trabalhista e da capacidade técnica ser regular, é imperioso apontar que o momento em que esta exigência foi feita não parece adequado. Verifica-se que o Edital Retificado do Pregão Presencial nº 17/2018 exigiu a documentação de comprovação de idoneidade e capacidade técnica das empresas subcontratadas já na fase de habilitação das empresas licitantes”, disse.
29/04/2019
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