A Prefeitura de Cuiabá deve suspender os contratos com as empresas de ônibus que atuam há cerca de 18 anos na capital. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital.
O magistrado determinou a nulidade de cessões, prorrogações ou sub-rogações dos contratos de concessão e permissão do serviço público do transporte coletivo de Cuiabá.
Também foi declarada a nulidade de quaisquer decisões administrativas ou documentos que tenham definido pela prorrogação, continuidade ou autorização para que as empresas continuem na prestação dos serviços de transporte coletivo municipal.
O juiz também condenou a prefeitura a realizar licitação no prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 1 milhão. O município deve ainda se abster de efetuar novas contratações, prorrogações, continuidade ou autorização para prestação dos serviços coletivos municipal, sem a realização de nova licitação, sob pena de multa de R$ 200 mil.
Sobre a idade da frota de ônibus em circulação, o relatório pericial apontou que as empresas vencedoras do certame de 2002 descumpriram as disposições contratuais e nada teria sido feito pelo prefeito e pelos secretários de Transportes Urbanos. Foi constatado, ainda, que na vigência dos contratos houve cessões e concessões sem respaldo legal, com assinaturas divergentes das dos titulares e responsáveis e em desrespeito às regras contratuais e legais.
Foi constatado que ao longo da execução dos contratos as empresas não possuíam situação econômica regular, fato que fez com que deixassem de honrar com compromissos tributários e previdenciários.
As empresas ainda foram condenadas ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais.
25/02/2019
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