O prefeito de São José dos Quatro Marcos, João Roberto Ferlin, foi multado em R$ 2.486,07 ou 69 UPF pela realização de obras sem procedimento licitatório prévio. A sanção foi aplicada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso ao analisar denúncia julgada procedente. A representação apurava irregularidades em uma licitação do tipo carta convite, mas a equipe técnica da 2ª Relatoria do conselheiro José Carlos Novelli identificou que o procedimento somente ocorreu após a conclusão da obra.
Julgada na sessão do dia 18/8, a denúncia apontava irregularidades na licitação para o asfaltamento de parte da rua Ruy Barbosa, esquina com a Rua marechal Castelo Branco, no bairro Zeferino 2.
No mês de março, em vistoria, a equipe apurou que a obra foi contratada verbalmente e efetivamente realizada entre os meses de novembro e dezembro de 2010, enquanto que a carta convite foi realizada em 11 de fevereiro deste ano, ao custo de R$ 56.805,30. A empresa vencedora da licitação foi a Impertec – Impermeabilizações e Construções Ltda.
Em seu voto, o conselheiro determinou que a Prefeitura encaminhe ao Tribunal de Contas, no máximo em 60 dias, o termo de recebimento da obra., além de cadastrá-la no sistema de controle.
As 69 UPF representam a soma de diversas multas, como pela não realização prévia de procedimento licitatório, ausência de anotações de Responsabilidade Técnica, não publicação de contrato e ausência de termo de recebimento provisório/definitivo da obra.
19/08/2011
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