Prefeito de VG cancela licitação de R$ 73 milhões


Várzea Grande - O prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR), revogou ontem o resultado da concorrência pública 002/2007 que havia sido vencida pela empresa Três Irmãos Engenharia Ltda. O Tribunal de Contas da União já havia determinado o cancelamento da licitação de R$ 73,6 milhões para obras de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de urbanização de favelas por suspeitas de dezenas de irregularidades, como superfaturamento e privilégios a empresa, que tem o suplente de deputado estadual Carlos Avalone como um dos sócios.
Agora, a prefeitura terá que efetuar uma nova licitação. A Justiça Federal em 14 de fevereiro chegou a suspender a licitação através de uma liminar do juiz Julier Sebastião Silva.
À época, o magistrado tomou a decisão com base num pedido do MInistério Público Federal. Ele se baseou em várias irregularidades.
Num levantamento técnico feito pelo Tribunal de Contas da União, chamou a atenção o fato de apenas uma empresa ter participado da concorrência pública de valor tão elevado. Segundo o TCU, a não-participação de outras empresas feriu o princípio da isonomia e igualdade, estabelecido pela Lei de Licitações.
Os auditores do TCU consideraram o valor contrato de R$ 73,6 milhões como "excessivo" com sobrepreços de até 567,8%. "A resposta à referida perplexidade está clara nos documentos produzidos pelo Tribunal de Contas da União, os quais informam que diversas cláusulas editalícias contrariam frontalmente a Lei de Licitações, podendo-se citar, à guisa de exemplo: a) cumulação ilegal de exigências de qualificação econômico-financeira; b) prazo indevido para a constituição de garantia; c) visita de campo em descompasso com o prazo legal mínimo para a aquisição do edital; d) exigência de certificado de comprovação de aptidão técnica (PBQPH) não albergada em norma legal; e) interferência do licitante na gestão profissional das empresas concorrentes e de seus vínculos empregatícios; f) presença de quantidade mínima para a demonstração de aptidão profissional do responsável técnico; g) cumulação indevida dos objetos da licitação, os quais poderiam e deveriam ter sido fracionados; h) especificação de lugares prévios para o funcionamento de componentes e equipamentos da obra; e i) ausência dos projetos básicos à análise e consecução das propostas das empresas concorrentes, bem como de outros requisitos ínsitos à contratação pretendida; etc", dizia trecho do relatório da auditoria.
Todavia, o desembargador federal João Batista Moreira, da 5ª. Turma do Tribunal Regional Federal – 1ª. Região, suspendeu no dia 11 de março a decisão de Julier. Diante da disputa judicial e pressionado, o prefeito Murilo Domingos tomou a decisão de revogar a licitação.


07/05/2008

Fonte: Jornal o Documento

 

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