Cuiabá / Várzea Grande - Por unanimidade, acompanhando o voto do relator Alencar Soares e acolhendo o parecer ministerial, o Pleno do TCE-MT julgou procedente a representação de natureza interna em desfavor da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, gestão do prefeito Flávio Daltro Filho, referentes a supostas irregularidades no pagamento de quase R$ 13 mil à empresa Força Diesel, sem prévia licitação.
Conforme o voto do relator, a equipe auditora constatou a existência de elementos suficientes e contundentes que comprovaram a aquisição, durante os meses de março a junho de 2009, de produtos e serviços de manutenção de veículos no total de R$ 15,3 mil, ultrapassando, assim, o limite de R$ 8 mil para dispensa de licitação.
Como houve descumprimento de artigos da Lei n.º 8.666/1993, à atual gestão de Chapada dos Guimarães recebeu determinações para que planeje as despesas necessárias para o exercício, para não adquirir bens e serviços sem prévia licitação e obedecer à modalidade licitatória pertinente ao total das parcelas de uma mesma obra ou serviço, podendo utilizar o sistema de Registro de Preços permitido pela Lei de Licitações.
Por causa da irregularidade, o prefeito Flávio Daltro Filho foi multado em 30 Unidades Padrão Fiscal, cerca de R$ 1 mil. Esse valor deverá ser recolhido ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE, com recursos próprios, no prazo de 15 dias.
O relator Alencar Soares teve o voto lido em plenário pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Carlos de Azevedo.
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