Um Projeto de lei dos vereadores Sergio de Almeida (PV) e Marcos Crippa (PTB) que será apresentado na primeira sessão ordinária da Câmara Municipal, no dia 6 de fevereiro, obriga as empresas contratadas através de licitação pela Prefeitura de Catanduva a ter, pelo menos, 80% dos empregados residente na cidade.
“Esta proposição visa dar maior número de emprego aos trabalhadores da cidade, além do que reduzirá o desemprego local”, destaca Almeida.
Segundo a proposição, o contrato entre o município e a empresa ganhadora da licitação só será firmado mediante comprovação da admissão desses empregados.
“A não comprovação impede o Poder Executivo de firmar parceria, sob pena de responsabilidade do prefeito”, emenda.
Além disso, a assinatura do contrato poderá ser suspensa, no máximo, em 15 dias, período no qual a empresa ganhadora da licitação terá prazo para produzir a prova exigida em lei.
Conforme diz o projeto, se no decorrer da execução da obra contratada, houver alteração que cause diminuição da porcentagem de empregados contratados do município, “será aplicada à empresa a multa diária de 250 UFRCs”. O valor da UFRC este ano é de R$ 1,473.
Na reincidência, ou em caso de descumprimento da lei pela empresa contratada, por prazo de 30 dias, “ensejam, imediatamente, a denúncia do contrato, sem prejuízo das multas impostas, respondendo, ainda, a empresa contratada por eventuais danos e perdas sofridas pelo município”.
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