Orientações sobre a obrigatoriedade do CTF/APP para participação em licitações públicas


Brasília - O Ibama orienta gestores responsáveis por licitações públicas a consultar as Fichas Técnicas de Enquadramento no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) no site do Instituto antes de exigir comprovação de inscrição dos fornecedores. Essa conduta evita que imposições não previstas em lei sejam incorporadas ao processo.

É necessário verificar se o fornecedor é fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou consumidor de recursos ambientais.

No caso dos fabricantes, devem ser consultadas as Fichas Técnicas relacionadas à Indústria (categorias 2 a 16).

Se os fornecedores forem distribuidores, devem ser consultadas as Fichas Técnicas da categoria 18 (Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio), principalmente as descrições sobre Depósitos, e da categoria 21.

Caso sejam importadores, devem ser verificadas as categorias 18, principalmente as descrições referentes a Comércio, e a Categoria 21.

As atividades consumidoras de recursos naturais obrigadas à inscrição no CTF/APP são a de uso industrial de madeira (21-48) e a de utilização de gases controlados pelo Protocolo de Montreal em processos industriais (21-3).

Atividades e produtos não relacionados no campo "Essa descrição Compreende" não são obrigados a estar inscritos no CTF/APP. Quando elencados no campo "Essa descrição Não Compreende", sem remessa para outra Ficha Técnica, também não há obrigatoriedade de inscrição no cadastro.

A Ficha Técnica, documento assinado eletronicamente pela Presidente do Ibama, comprova a obrigação ou dispensa de inscrição no CTF/APP, conforme disposto no art. 41-A da Instrução Normativa Ibama nº 6/2013, alterada pela IN nº 11, de 2018.

Mais informações:

Fichas Técnicas do CTF/APP
Instrução Normativa Ibama nº 6/2013


03/12/2018

Fonte: Site do Ibama

 

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