OAB defende que Petrobras volte a adotar regime licitatório da Lei 8.666


A direção do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil defende que a Petrobras volte a adotar o regime de licitação para comprar produtos e contratar serviços. Na terça, a OAB distribuiu a todos os ministros do Supremo Tribunal Federal memorial apresentando a posição da entidade. O julgamento da matéria no STF está pautado para a sessão plenária desta quarta (8/4), no âmbito do Recurso Extraordinário 441.280.

O documento explica posição da entidade em favor da aplicação do regime de licitações às empresas estatais que exploram atividade de livre concorrência. Para a Ordem, “é flagrante a inconstitucionalidade da Lei 9.478/1997 e respectivo Decreto regulamentar 2.745/1998, este último que disciplina o Procedimento Licitatório Simplificado aplicável à Petrobras”.

A OAB argumenta que as diversas decisões monocráticas do STF quanto à adoção de procedimento simplificado de contratação pela Petrobras baseiam-se, fundamentalmente, na possível incompetência do Tribunal de Contas da União para declarar a inconstitucionalidade do uso desses procedimentos e a necessidade de conferir procedimento simplificado à Petrobras para permitir sua atuação em regime de livre concorrência, instituído após a Emenda Constitucional 9/95.

Para a Ordem, no entanto, não há incompatibilidade do regime de livre concorrência com a exigência de submissão aos limites da Lei de Licitações, pois a eficácia do ordenamento jurídico constitucional e o cuidado quanto à coisa pública impõem a contratação mediante licitação.

A entidade também afirma no memorial que não há obstáculos para que todos os entes da administração pública adotem processo licitatório. Não haveria violação à Constituição Federal, mesmo com o advento da EC 19/98 e a alteração no artigo 173 da CF. Para a OAB, o constituinte pretendeu proteger a atividade das empresas, para garantir desempenho semelhante às de mercado, mas não as eximiu dos deveres de legalidade, transparência, publicidade, impessoalidade.

“O Estado moderno deve se adequar às exigências competitivas sem, no entanto, se afastar da principiologia que rege a proteção da coisa pública, e não há, na matéria, comprovação objetiva dos supostos entraves que inviabilizam a aplicação da Lei de Licitações. É possível conciliar o regime previsto nela com a agilidade própria do mercado de afretamento”, diz o documento.

Exceção virou regra
"A crise ética deve ser uma oportunidade para mudanças estruturantes que apontem para a prevenção e o combate à corrupção. A submissão da Petrobras ao regime de licitação é uma reforma importante nesse sentido", afirmou Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da Ordem.

Segundo Coêlho, o que era para ser exceção virou regra na Petrobras. “A anunciada formação do ‘clube das empreiteiras’ no âmbito da Petrobras foi viabilizado pela possibilidade de contratação por dispensa de licitação, por inexigibilidade e por convite. O que era para ser exceção virou regra na Petrobras, pois 99% das contratações foram feitas por este modelo de seleção das empresas”.

Para os dirigentes, a contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação deve ser uma exceção, nos termos da lei, quando a novidade tecnológica ou o conhecimento estratégico justificar a não divulgação prévia da matéria.

A entidade também apoia a proposta de Decreto Legislativo 197/2014, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que visa tornar sem efeito o Decreto 2.745/1998, que permite a flexibilização da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) na Petrobras. A direção da OAB submeterá a sua decisão à homologação do plenário do Conselho Federal em sua próxima sessão. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.


08/04/2015

Fonte: Consultor Juridico

 

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