Fornecedores que desejam manter negócios com o governo federal devem se cadastrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), desde janeiro de 2024. A Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) inviabiliza as contratações para pessoas físicas e jurídicas que não atenderem à exigência.
O cadastro já era obrigatório nas licitações e compras diretas realizadas de forma eletrônica (dispensa eletrônica). Agora é requisito também para as dispensas de licitação não eletrônicas, inexigibilidades de licitação e nas contratações não onerosas.
O próprio fornecedor deve fazer o cadastro, no portal do sistema. A validade é de um ano. As unidades requisitantes e equipes de planejamento de contratação devem solicitar aos fornecedores escolhidos que tomem a providência.
O fornecedor que tiver interesse em realizar negócios com o TRT4 pode consultar as contratações em aberto no Portal de Transparência de Licitações e Contratos do TRT4 ou no Portal Nacional de Contratações Públicas do Governo Federal.
Os usuários podem ser atendidos e solucionar dúvidas na página do Sicaf. No Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a Coordenadoria de Licitações e Contratos tem os seguintes canais de atendimento: licitacoes@trt4.jus.br ou pelo telefone (51) 3255-2078.
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