Considerando que a legislação estabelece que em ano de eleição a celebração de convênios e termos aditivos é permitida até três meses antes do pleito, a data limite este ano para esses procedimentos será 7 de julho. A partir dessa data até a realização da eleição será proibida a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos estados aos municípios.
De acordo com parecer jurídico da Associação Mato-grossense dos Municípios, do período de 07/07/2012 a 07/10/2012, a exceção a essa proibição fica por conta dos recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
O presidente da AMM, Meraldo Figueirodo Sá, disse que a instituição está orientando os gestores sobre o tema. “É muito importante que os prefeitos estejam atentos à legislação eleitoral para que não sejam submetidos a penalidades por falta de informação”, assinalou.
A AMM orienta que não há impedimento da realização de licitação para compras, obras e serviços em virtude de período eleitoral, inclusive a assinatura de contratos, desde que exista dotação orçamentária e se observe a legislação pertinente.
Além disso, não é vedada a transferência voluntária de recursos para entidades privadas, sem fins lucrativos, desde que satisfaça as condições previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO, exista previsão orçamentária na Lei Orçamentária Anual - LOA e esteja contemplada na programação financeira do exercício, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
25/03/2012
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