O contrato para exploração da linha de ônibus, com trajeto de 419 km entre Campo Grande e Corumbá, não deve ser prorrogado ou renovado sem nova licitação.
A recomendação é do MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que aponta que a concessão está com prazo de validade vencido. O pedido foi encaminhado ao governo do Estado, Seinfra (Secretaria Estadual de Infraestrutura) e Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos).
De acordo com o promotor Luciano Bordignon Conte, a concessão do serviço público de transporte intermunicipal de passageiros da linha 059 (Corumbá/Campo Grande), para a empresa de Transportes Andorinha S/A foi outorgada sem prévio procedimento licitatório na origem e sofreu diversas prorrogações.
Em 1988, a Constituição Federal determinou que fosse '”extintas todas as concessões de serviços públicos outorgadas sem licitação”.
Ainda conforme a promotoria, o prazo de vigência do contrato terminou em 3 de fevereiro de 2016 e o Estado não realizou a abertura de procedimento licitatório para concessão de exploração da linha.
Segundo o diretor-presidente da Agepan, Youssif Domingos, a agência fiscaliza os contratos de concessão, mas cabe à Seinfra lançar processo licitatório. Segundo ele, há outros contratos vencidos, mas a legislação prevê a continuidade do serviço até elaborar o plano diretor de transportes.
24/10/2017
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